Uma das principais estratégias do programa é o subsídio "Entrada do Meu Lar", apoio financeiro às famílias que se enquadram nos critérios do programa para que possam dar a entrada no financiamento de um imóvel.
Unidade Habitacional construída, adquirida ou melhorada.
Bônus Moradia, indenizações e Permuta Terreno e Casa (Peteca), além das soluções transitórias, como o auxílio aluguel e a bolsa moradia.
Regularizações fundiárias de terrenos e imóveis, para fins de emissão de documento de propriedade, como o título definitivo.
ATENÇÃO: As soluções de moradia foram pensadas para atender à população com mais vulnerabilidade social, com regras claras de seleção, e a pessoas que estejam dentro de programas de governo em andamento.
I - famílias em situação de vulnerabilidade social;
II - famílias em situação de risco;
III - famílias que não possuem moradia própria;
IV - famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
V - idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
I - alugado;
II - cedido;
III - coabitação;
IV - submoradia (barraco/palafita);
V - abrigo;
VI - situação de rua.
I - Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
II - Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Leia o Decreto agora para verificar se seu perfil se enquadra
Leia o Decreto do Programa , antes da inscrição, para certificar-se de que o seu perfil socioeconômico está enquadrado aos critérios estabelecidos para avançar à próxima fase do Programa. O Amazonas Meu Lar visa atingir as pessoas em maior situação de vulnerabilidade.
Situação do interessado que já realizou o preenchimento das informações contidas no formulário do aplicativo ou site do Programa e apresentou os documentos exigidos na primeira etapa do cadastro;
Etapa em que o perfil do interessado se apresenta compatível com uma linha de atendimento tornando-o selecionado para apresentação dos documentos da segunda etapa do cadastro;
Situação do interessado que, com a confirmação de seus dados no formulário e documentos apresentados nas duas etapas do processo de cadastramento, atende os critérios de elegibilidade da linha de atendimento em execução, fazendo parte da lista geral que será analisada a partir das prioridades e comporá a lista de possíveis contemplados.
O interessado estará com seus dados e sua documentação em processo de conferência, validação e produção de peças técnicas, como relatórios e pareceres que darão base ao deferimento ou indeferimento do atendimento com uma solução do Programa.
O interessado selecionado dentro do número de soluções da linha de atendimento, observada a pontuação, a classificação de prioridades e que foi contemplado com uma solução do Programa “Amazonas Meu Lar”.
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O pré-cadastro é a primeira etapa do processo de seleção às soluções de moradias oferecidas pelo programa Amazonas Meu Lar.
Preencha o formulário de cadastro com suas informações e documentos solicitados.
Todas as informações serão cruzadas com os bancos de dados sociais para validação das informações.
Mantenha-se informado das próximas etapas através dos canais de comunicação oficiais do Governo do Estado do Amazonas