O Projeto Amazonas ECOLAR é uma iniciativa do Governo do Estado do Amazonas, coordenada pela Defesa Civil, com a finalidade de eliminar ou reduzir a exposição das famílias ao risco de desastres, por meio do reaproveitamento de resíduos plásticos na produção de blocos e demais elementos estruturais utilizados na construção de moradias sustentáveis.
Além de garantir moradia digna e segura, o projeto contribui para a redução da poluição em rios, igarapés e áreas urbanas, diminui o passivo ambiental gerado pelo descarte irregular de resíduos sólidos, estimula a economia circular e fortalece a gestão de risco e o gerenciamento de desastres no Estado.
Critérios para Participação
Para participar do Projeto Amazonas ECOLAR, a família deve atender aos seguintes critérios:
- Residir em área de risco, suscetível ou atingida por desastre, há pelo menos 3 anos no município onde deseja obter o benefício. - Esse prazo não se aplica a famílias que perderam seu único imóvel em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.
- Estar desabrigado(a) ou desalojado(a) devido à perda do único imóvel em razão de desastre.
- Não ter recebido benefício habitacional nos últimos 10 anos, seja por programas da União, do Estado, do Município ou por auxílio habitacional decorrente de calamidade pública.
- Não possuir imóvel próprio, nem ser proprietário, promitente comprador ou titular de financiamento habitacional em qualquer localidade do país.
- Apresentar CADMUT negativo, comprovando que não possui financiamento habitacional ativo.
Prioridade na Seleção – Critérios de Priorização
Após o cadastro, algumas famílias poderão ter prioridade na seleção, conforme os seguintes critérios:
- Residir em área de risco muito alto (R4);
- Estar exposta ao risco há 3 anos ou mais;
- Ter histórico de ocorrências anteriores no mesmo endereço (reincidência);
- Ter, no núcleo familiar:
- Pessoa com câncer, doença rara, crônica ou degenerativa;
- Pessoa com deficiência, mobilidade reduzida ou TEA;
- Idoso(a) com 60 anos ou mais;
- Criança(s) de até 12 anos;
- Adolescente(s) entre 13 e 18 anos;
- Famílias de chefia feminina ou monoparentais;
- Renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos;
- Mulher em situação de violência doméstica;
- Famílias que estejam recebendo auxílio-moradia do Estado;
- Famílias desalojadas ou desabrigadas